Lei do celular nas escolas, um ano depois: o que os dados mostram

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Em janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis — celular à frente — por estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, em todo o período em que estão na escola: sala de aula, recreio e intervalo. Passado mais de um ano de vigência, já dá para olhar para dado real em vez de opinião de corredor. Este post reúne o que pesquisas recentes mostram sobre o efeito da lei na rotina escolar — o que melhorou, onde a percepção diverge, e o que ainda está em aberto.

O que a lei determina, na prática

A restrição vale para as três etapas da educação básica e cobre “todo o período na escola”, não só a sala de aula. Dentro da sala, o celular só pode ser usado para fins pedagógicos, sob orientação explícita do professor. A lei prevê quatro situações de exceção: uso educacional orientado por docente, garantia de acessibilidade e inclusão para aluno com deficiência, atendimento a necessidade de saúde, e proteção de direitos fundamentais em situação de risco. O objetivo declarado no texto da lei, segundo o Senado Federal, é “salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes” diante do uso excessivo de tela no período escolar.

Ou seja: não é uma proibição de aparelho na mochila, é uma restrição de uso durante o tempo em que o aluno está sob responsabilidade da escola — com abertura clara para o professor usar o celular como ferramenta quando fizer sentido pedagógico.

O que a pesquisa de um ano de vigência encontrou

Uma pesquisa da Frente Parlamentar Mista da Educação, divulgada quando a lei completou um ano, trouxe números que ajudam a sair do campo da impressão pessoal. Segundo essa pesquisa, citada pelo Jornal da Unicamp, 83% dos estudantes ouvidos afirmaram estar “prestando mais atenção” aos conteúdos em sala de aula depois da restrição. Do lado da equipe escolar, 77% dos gestores e 65% dos professores relataram ter percebido redução em casos de bullying virtual — o tipo de conflito que costuma nascer de print, grupo de WhatsApp e câmera ligada escondida durante a aula.

Mas o dado mais interessante da pesquisa não é o número positivo — é o descompasso. Apenas 41% dos próprios alunos disseram enxergar essa mesma redução de bullying que a maioria dos gestores e professores relata perceber. Isto é: quem está na frente da sala vê mais melhora do que quem está sentado nela. Isso não invalida o resultado, mas é um lembrete útil para qualquer gestão escolar — a percepção de quem aplica uma regra e a percepção de quem cumpre ela raramente coincidem, e vale medir as duas, não só uma.

O contraponto de quem estuda o tema de perto

Nem todo mundo trata a lei como vitória fechada. Carlos Miranda, da Faculdade de Educação da Unicamp, alerta contra “demonizar” o celular como tecnologia — o argumento é que o aparelho continua sendo, em outros contextos, ferramenta pedagógica válida, e que o ponto central não é o objeto em si, mas o uso consciente dele. Flávia Linhalis, do Núcleo de Informática Aplicada à Educação (NIED) da Unicamp, reforça que habilidades como leitura e escrita continuam essenciais mesmo num mundo mais digital, e que a discussão não deveria parar na restrição — precisa avançar para como formar aluno com competência digital responsável, não só aluno sem celular na mão durante a aula.

Essa ponderação importa para quem gerencia escola: a lei resolve uma parte visível do problema — distração imediata, bullying virtual dentro do prédio — mas não substitui o trabalho de formar critério para o uso de tecnologia fora dela, onde a escola não tem mais como fiscalizar.

O que isso significa para quem está na gestão da escola hoje

Passado o primeiro ano, o desafio deixou de ser “fazer a lei pegar” e virou “sustentar o resultado sem parecer regra arbitrária”. Algumas coisas que escolas que relatam boa adaptação têm em comum:

  • A exceção pedagógica é comunicada com clareza, não deixada em zona cinzenta. Quando o professor pode autorizar o uso e todo mundo sabe quando isso vale, a regra vira rotina, não confronto diário.
  • A comunicação com a família explica o “porquê”, não só o “o quê”. Pais que entendem o argumento de saúde mental e concentração tendem a reforçar a regra em casa, em vez de questionar a escola por reclamação do filho.
  • Bullying virtual continua sendo monitorado mesmo com a restrição. A lei reduz a oportunidade dentro do prédio, mas conflito que nasce fora da escola — em grupo de WhatsApp à noite, por exemplo — ainda desemboca no pátio no dia seguinte, e a escola precisa de canal para isso chegar até ela.

Fechando o ciclo com a família

Regra de celular é, no fim, mais um item na lista de assuntos que a escola precisa comunicar bem para a família — junto com frequência, boletim e financeiro. Se a sua escola quer organizar esse tipo de comunicação num canal só, sem depender de grupo de WhatsApp informal para recado importante, vale ver como funciona o portal do aluno e do professor e, para quem já lida com privacidade de dado de estudante no dia a dia — inclusive imagem e registro de ocorrência — o que a LGPD exige da escola.

Quem quiser conhecer como a inteligência artificial do EducaEinstein apoia a coordenação em rotinas como essa — da comunicação com a família ao acompanhamento de ocorrência — pode explorar o restante do site com calma.